A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 45 ou até 60 dias de férias anuais. Por conta disso, o abono de férias dos docentes têm que ser calculado em cima do total dos dias de descanso (45 ou 60 dias), e não apenas em cima de 30 dias.
Em Coelho Neto essa determinação está sendo desrespeitada pelo prefeito Bruno Silva. Os professores estão lutando e com ações ganhas na justiça, inclusive decisão judicial para que os valores sejam pagos para os professores, só que a prefeitura por determinação do prefeito Bruno Silva vêm recorrendo e discordando dos valores. Próximo passo, será o pedido de bloqueio imediato das contas da prefeitura, para serem garantidos o direito conquistado.
Será que o caminho daqueles que não levaram para a justiça acreditando na mídia e promessas do sindicato e prefeito, será mais fácil? E os cálculos dos valores do retroativo, o contador do sindicato já fez, para que o servidor possa ir para um acordo com o mínimo de informação para negociar e não somente aceitar?
Cadê aquela boa-nova anunciada pelo sindicato que o prefeito Bruno Silva iria pagar o retroativo do terço de férias para todos os professores, independentemente se tivesse ou não ações na justiça? Ou era apenas a cortina de fumaça sobre o rateio das sobras do FUNDEB?
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